A locação de um imóvel é um hábito muito comum entre as famílias brasileiras. Muitas pessoas preferem alugar um imóvel a ter que comprar um novo, especialmente pelo baixo investimento e pelas facilidades na hora de alugar.
Outra vantagem que o aluguel proporciona é a liberdade de escolha e a possibilidade de se mudar no fim do contrato ou de acordo com seu estilo de vida.
Para garantir que a negociação de aluguel seja feita de forma segura para locadores e locatário, é importante conhecer bem todos os itens presentes em um contrato de aluguel e a documentação exigida.
Outra dica essencial é consultar um advogado em caso de dúvidas, pois este profissional tem conhecimento para evitar equívocos no contrato.
Também é necessário que o futuro inquilino visite pessoalmente o imóvel para conhecer cada detalhe do local e ver se ele está com algum tipo de pendência ou problema estrutural.
Mas afinal, o que é um contrato de aluguel?
O contrato de aluguel é um documento muito usado no mercado imobiliário. Ele serve para atestar a cessão de determinado bem por um período determinado a outra pessoa.
Em troca, como forma de recompensa, o dono do bem recebe uma quantia pelo aluguel. Em outras palavras, podemos afirmar que o contrato serve para detalhar a negociação e as obrigações de cada parte.
Além disso, o contrato de aluguel também aborda as especificações do imóvel a ser alugado e as penalidades caso ocorra a rescisão contratual ou o não cumprimento das normas determinadas no documento.
Sendo assim, esse tipo de contrato é muito importante para evitar conflitos entre locador e locatário, sempre de acordo com a legislação.
Quais itens devem constar no contrato de aluguel?
Como falamos, o contrato de aluguel é um documento que deve trazer especificações bem claras a fim de proporcionar uma negociação segura e eficaz, evitando dores de cabeça no futuro.
Entre os itens abordados no contrato de aluguel, estão:
- Qualificação dos envolvidos e documentação.
- Descrição do bem a ser alugado, seu estado de conservação e tudo o que consta dentro dele (é o caso de imóveis alugados com mobília, por exemplo).
- Tipo de locação e vigência do contrato.
- Valores, prazos para pagamento, reajuste e outras condições relacionadas ao valor do contrato.
- Garantias do contrato de aluguel, ou seja, como o locador poderá reaver os valores de aluguel caso haja inadimplência por parte do locatário.
Lei do inquilinato
Quem pretende alugar um imóvel deve saber seus direitos e deveres. Isso vale para inquilino ou locador, que devem cumprir com suas responsabilidades e zelar pelas cláusulas presentes no contrato de aluguel.
A lei do inquilinato engloba um conjunto de normas que regulam o mercado de locação de imóveis comerciais, residenciais e industriais. Ela foi atualizada em 2009 e deve servir como base para qualquer contrato de aluguel.
Garantias do contrato de aluguel
Pela lei do inquilinato, o locador não pode exigir mais de uma garantia de pagamento. Sendo assim, ele deve escolher uma das seguintes opções para ser estabelecida em contrato:
- Seguro fiança
É uma modalidade bastante utilizada atualmente no mercado de aluguéis.
Ela funciona da seguinte forma: o inquilino faz um seguro e o proprietário receberá, por parte da seguradora, o valor dos aluguéis que, por ventura, não sejam pagos pelo inquilino.
Caso o inquilino não pague o aluguel, sua dívida será com a empresa de seguros e não com o proprietário.
- Caução ou depósito
Nesse caso, o inquilino faz o pagamento adiantado de três meses de aluguel como garantia para o proprietário. Outros imóveis ou bens pertencentes à pessoa também podem ser utilizados como caução.
- Fiador
O fiador é o representante financeiro do inquilino e será responsável por eventuais dívidas que ele deixe no imóvel a ser locado.
Normalmente, é exigido que o fiador tenha um imóvel na mesma cidade, renda compatível a três meses de aluguel e bons antecedentes financeiros.
Contrato de aluguel e reajuste do valor
Outro ponto que costuma gerar dúvidas nos contratos é o reajuste de aluguel. Segundo a lei, ele não pode ser feito de forma arbitrária ou por desejo do proprietário em lucrar mais.
O reajuste deve ser anual ou em um intervalo estipulado em contrato. O valor precisa seguir os índices da inflação.
Uma das referências mais usadas pelas imobiliárias é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
Vale lembrar que o imóvel deve ser entregue ao inquilino em perfeitas condições de uso e devolvido da mesma forma no fim do contrato.
Para isso, geralmente são feitas vistorias para verificar possíveis avarias na propriedade e como resolvê-las.
Sobre a rescisão contratual, ela pode ser realizada tanto pelo locador quanto pelo locatário do imóvel a qualquer tempo.
No entanto, o contrato pode estabelecer um prazo determinado para que haja ou o não o pagamento de multa. Geralmente, a cobrança pela quebra do contrato é proporcional ao tempo restante de locação.
Principais deveres do inquilino:
Entre as obrigações do inquilino, podemos destacar a realização do pagamento em dia do aluguel e a preservação da integridade física do patrimônio.
Caso o imóvel sofra algum tipo de dano, é preciso comunicar ao proprietário sobre o ocorrido. Além disso, o inquilino não deve fazer mudanças na estrutura do imóvel sem que haja o consentimento do locador.
Além disso, cabe ao locatário pagar em dia as despesas inerentes ao condomínio, IPTU, água, gás e telefone.
Documentos para locação
Locatário (pessoa física):
- Cópia autenticada em cartório do RG e CPF do locatário e cônjuge;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda atualizado do locatário e de seu cônjuge (são aceitos holerite, contra-cheque, carteira de trabalho ou mesmo a declaração do Imposto de Renda).
Locatário (pessoa jurídica):
- Documentos de identificação dos representantes legais da companhia;
- Cartão CGC (Cadastro Geral de Contribuintes);
- Inscrição Estadual ou Municipal;
- Contrato social com quaisquer alterações;
- Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios;
- Balancete mais recente;
- Caso o contrato social não conceda poderes aos representantes legais, será necessário também uma procuração.
Locador
- Comprovante de propriedade do imóvel;
- Documentos de identificação: RG e CPF para pessoa física;
- CGC, contrato social e designação de poderes aos representantes legais, para pessoas jurídicas.
Fiador
- Os mesmos documentos exigidos do inquilino;
- Certidão de ônus reais;
- Cópia do último IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel.
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