quinta-feira, 30 de abril de 2020

Como conseguir o imóvel dos sonhos - Tudo sobre alugueis, compra e financiamentos

Saber o que é preciso para financiar um imóvel é uma dúvida comum entre boa parte dos brasileiros, especialmente aqueles que estão iniciando a fase adulta e já começam a pensar em ter estabilidade no futuro. 

Embora o financiamento seja uma boa opção por permitir a compra da casa própria em condições diferenciadas e longo prazo para pagamento, muitas pessoas ainda preferem o aluguel. 

A vantagem do aluguel está na liberdade de escolha. Ou seja, você não fica preso a um único lugar por boa parte da vida e pode se mudar tranquilamente no encerramento de cada contrato. 

Se você é solteiro e mora sozinho, por exemplo, consegue alugar com facilidade um apartamento pequeno e que fique perto do seu trabalho. 

Mas, se você resolver se casar e aumentar a família, a opção de alugar uma casa mais ampla, com mais quartos e em um local com menos agito, pode ser a opção mais adequada. 

Sendo assim, podemos afirmar que o aluguel oferece liberdade de escolha, enquanto o financiamento da casa própria passa uma certa sensação de estabilidade. 

Seja qual for seu estilo de vida, morar em uma casa ou apartamento confortável deve estar sempre entre as suas prioridades. 

Afinal, é dentro da nossa casa que dormimos, passamos o tempo livre e curtimos os momentos de folga. 

Dicas para conseguir um imóvel (Casa, apartamento ou terreno)

Seja qual for o imóvel dos seus sonhos, a regra básica é comprar um que esteja dentro da sua realidade. 

Ou seja, antes de financiar uma casa ou pensar em alugar, avalie bem a sua renda para que você não faça nada fora do seu orçamento. 

O ideal, segundo especialistas do mercado imobiliário e de finanças pessoais, é que os gastos com moradia não ultrapassem 30% da renda familiar. 

Essa recomendação vale tanto para o aluguel como também para as parcelas do financiamento. 

Outra dica é prestar atenção na localização do imóvel e pesquisar bastante sobre a vizinhança antes de fechar qualquer negociação de compra ou aluguel. 

Verifique, por exemplo, se o imóvel fica perto de escolas, hospitais, padarias, supermercado, restaurantes etc. Vale a pena pesquisar em sites de imobiliárias e portais de confiança para comparar os preços de cada bairro.

Avalie também as opções de transporte público, a segurança e a intensidade de barulho nas redondezas. 

Se você optar por um condomínio, observe bem a estrutura do local e as comodidades oferecidas aos moradores, como área de lazer, piscina e academia. Tudo isso interfere na qualidade de vida e no seu bem-estar. 

Caso você esteja comprando um imóvel na planta ou um terreno, é importante checar todos os detalhes do projeto. 

Se possível, converse com um especialista e verifique as tecnologias e materiais utilizados na construção do empreendimento. Esse cuidado é fundamental para evitar dores de cabeça no futuro. 

Em todas as situações, é importante combinar a escolha do imóvel dos seus sonhos com o seu estilo de vida e com suas projeções para o futuro. 

Além disso, converse sempre com um advogado ou corretor antes de fechar qualquer negócio.

Esses profissionais entendem bem do mercado imobiliário e podem orientar sobre os documentos necessários para resolver toda parte burocrática de um contrato de financiamento ou aluguel. 

Visite o imóvel mais de uma vez

Essa é uma etapa que deve ser levada a sério por quem vai financiar, comprar ou alugar um imóvel. 

Analisar pessoalmente os detalhes da casa, apartamento ou terreno ajudam o futuro comprador a tomar a decisão certa e evita arrependimentos futuros. 

Para não correr o risco de investir boa parte das suas economias em um mau negócio, é importante não acreditar apenas em descrições de anúncios ou fotos bonitas. 

Se for possível, leve alguém de confiança ou um profissional do mercado com você na visita ao imóvel. 

É indicado observar detalhes da parede, pintura, infiltrações, problemas hidráulicos, instalações elétricas, bem como a planta do imóvel como um todo.

Não se esqueça de conferir toda documentação do imóvel e as certidões negativas para ter certeza de que ele está livre de pendências.

Seguindo essas dicas, certamente você fará uma boa escolha!

O que é preciso para alugar um imóvel?

Alugar um imóvel costuma ser um procedimento rápido e simples, desde que o futuro locatário consiga comprovar que tem renda para arcar com o aluguel e taxas mensais. 

As condições de garantia mais praticadas no mercado incluem fiador, seguro-fiança ou depósito antecipado. 

Em todos esses casos, é necessário checar as exigências de cada locador. Os documentos exigidos para o contrato de aluguel de pessoa física são:

  • RG e CPF;
  • RG e CPF do cônjuge, se houver;
  • Certidão de casamento, óbito ou divórcio, se for necessário;
  • Comprovante de renda mais de três vezes o valor do aluguel, lembrando que a renda pode ser composta por mais de uma pessoa da família;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Ficha cadastral exigida pela empresa locadora.

Caso a pessoa tenha um fiador, este deverá apresentar os documentos pessoais e os documentos do seu imóvel, incluindo a certidão de ônus reais e cópia do último IPTU do imóvel de garantia.

O que é preciso para financiar um imóvel?

Caso você queira financiar um imóvel, a negociação deverá ser feita com o banco da sua escolha. 

A instituição financeira irá analisar a sua renda, seus documentos, os documentos do imóvel e ver a disponibilidade de crédito para financiamento. 

Feito isso, é hora de separar a papelada e dar entrada na parte burocrática. Vale lembrar que, em alguns casos, é possível usar os recursos do FGTS como parte da entrada do financiamento ou para abater as parcelas.

O site da Caixa possui um recurso para o cliente fazer uma simulação e ter uma ideia de quanto vai conseguir financiar. Vale a pena conferir.

A quantidade de parcelas vai variar de acordo com cada tipo de financiamento e pode chegar a 35 anos. 

O mais importante é não atrasar o pagamento para não correr o risco de perder o imóvel em virtude de dívidas. Afinal, o imóvel só passa a ser realmente seu depois que o financiamento for quitado.

As exigências mais comuns para financiamento são:

  • Ter mais de 18 anos 
  • Ser brasileiro ou possuir visto permanente
  • Cadastro de CPF sem restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito
  • Possuir capacidade civil e de pagamento
  • Comprovar renda 

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Descubra se você tem tudo o que precisa para conseguir um financiamento

Conseguir um financiamento de um imóvel é o sonho de muitos brasileiros. Isso porque morar em um imóvel próprio traz mais segurança para as famílias e gera menos gastos que o pagamento frequente de aluguel.

Pensando nesse cenário, cada vez mais bancos estão investindo em produtos financeiros para o público interessado em comprar uma casa ou apartamento. 

Se você, assim como outros trabalhadores, tem o desejo de comprar um imóvel novo ou usado para morar, saiba que é possível fazer isso por meio de condições diferenciadas.

A principal vantagem do financiamento de um imóvel é a possibilidade de pagar um valor ao longo dos anos até que ocorra a quitação por completo. 

Outro diferencial é que o financiamento costuma ter um prazo bastante amplo, podendo a chegar a mais de 30 anos. 

Ou seja, trata-se de uma excelente opção para quem está iniciando a vida ou quer garantir segurança para as futuras gerações. Neste artigo, vamos falar um pouco mais sobre os documentos exigidos nos financiamentos.

Financiar casa própria: vale a pena?

Agora que você já conhece as principais vantagens de financiar um imóvel, é importante salientar que este processo envolve algumas questões burocráticas para ser aprovado.

Sendo assim, para ter o financiamento liberado pelo banco não basta apenas escolher um imóvel e começar a planejar a mudança. 

Para ter sucesso na negociação, o futuro comprador deve reunir uma série de documentos e comprovar que tem condições de arcar com as parcelas mensais. 

O que é preciso para conseguir um financiamento imobiliário?

No Brasil, há bancos privados e públicos que financiam uma parte ou praticamente todo o valor do imóvel, parcelando a quantia devida em meses e anos. 

Sendo assim, a primeira coisa que você deve avaliar é se há alguma quantia guardada que poderá ser dada como entrada no financiamento. Lembrando que, quanto maior for este sinal, menor será a dívida a ser financiada. 

Uma das instituições mais procuradas para financiamento no Brasil é a Caixa Econômica Federal, pois suas condições conseguem atender às expectativas de grande parcela da população. 

Mas há outros bancos com taxas de juros e modalidades de financiamento diferenciadas para diferentes tipos de públicos.

Além do financiamento para compra de imóvel, há modalidades para quem deseja construir ou reformar. Outra opção é o financiamento imobiliário com recursos disponíveis no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

Nesse caso, o cidadão consegue usar a quantia depositada na conta do FGTS para adiantar as parcelas ou até mesmo dar como entrada na aquisição de uma propriedade para uso residencial, seja urbano ou rural.

Exigências para financiar um imóvel

Geralmente, os bancos fazem algumas exigências comuns para que a pessoa consiga dar entrada no pedido de financiamento. São elas:

  • Comprovação de renda e capacidade de pagamento 
  • Além de ser maior de idade, é preciso também ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • O imóvel desejado deve estar localizado no município onde o cliente atestar residência durante mais de um ano.
  • Consumidor deve ter o CPF regularizado

Um dos problemas que costumam dificultar a aprovação de um financiamento é o famoso 'nome sujo na praça'. Ou seja, pessoas com CPF negativado podem ser vistas pelas instituições bancárias como devedoras e isso gera dificuldades na hora de conseguir crédito no mercado. 

Para evitar este tipo de situação, a melhor recomendação é movimentar sua conta bancária de forma consciente e manter as contas pagas em dia. 

Financiar e escolher o imóvel de sua preferência

Antes de procurar o banco para dar entrada no pedido de financiamento, o interessado pode analisar com calma os imóveis à venda na sua região e fazer um comparativo de preço. 

Depois de saber o valor a ser financiado, é hora de entrar em contato com o vendedor e analisar se o imóvel está em dia com as documentações e impostos.

Um advogado é sempre o profissional mais indicado para orientar esse tipo de negociação. Por último, é hora de procurar um banco e iniciar os procedimentos para contratação do empréstimo para compra da casa própria. 

O comprador deverá apresentar uma série de documentos, como RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda mensal atualizado. 

O vendedor, por sua vez, também precisará emitir certidões em cartórios, como a Certidão de Inteiro Teor do imóvel.  

Todas as informações e documentos apresentados serão avaliados pela instituição financeira. 

Quando o cadastro do financiamento imobiliário for aprovado pelo banco, o gerente entrará em contato para dar seguimento ao processo de aquisição da sua casa, terreno ou apartamento.

Documentos mais exigidos para financiamento imobiliário

  • Documentos pessoa física

RG e CPF;

Certidão de nascimento;

Comprovante de renda e endereço atualizados;

Certidão de débitos e tributos federais;

Certidão de casamento;

Documentos pessoais do cônjuge, caso o solicitante seja casado.

  • Documentos pessoa jurídica

Cadastro dos sócios e cônjuges;

Pagamento da tarifa cadastral (em alguns casos);

CNPJ atualizado;

Alvará de funcionamento;

Contrato social, ata de constituição e estatuto ou declaração de empresário (registrado na Junta Comercial).

  • Documentos do imóvel

Se for imóvel usado, os documentos pedidos são:

Certidão do IPTU e matrícula do imóvel

Certidão negativa de débito condominial;

Certidão negativa de ônus reais;

Certidão vintenária com negativa de ônus atualizada;

Cópia do boleto pago da TCA (Taxa de Cadastro e Avaliação).

Se for imóvel novo, os documentos pedidos são: 

Certidão negativa de ônus reais;

Registro de título de propriedade;

Registro de ações reipersecutórias e alienações;

Averbação da construção no cartório de registro de imóveis.

Recomendações para conseguir um financiamento

Em resumo, as vantagens do financiamento imobiliários são bem interessantes para quem deseja sair do aluguel e começar a pensar em uma forma de investimento para o futuro. 

A recomendação principal, além de cumprir toda parte burocrática e avaliar as taxas de juros de cada banco, é nunca atrasar as parcelas para não ter problemas com a quitação da dívida. 

Outro ponto interessante é a possibilidade de usar os recursos de FGTS no financiamento. 

Vale ressaltar que, além da lista de documentos citada acima, cada banco pode solicitar alguns itens extras para dar mais credibilidade à negociação, seja para pessoa física ou jurídica. 

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Documentos necessários para compra e venda de imóvel - A lista completa

Realizar o sonho de ter uma casa própria está na lista de desejos de muitos brasileiros. Até mesmo para aqueles que já têm algum patrimônio formado, investir em um imóvel é sempre uma boa opção. 

Embora comprar ou vender um imóvel faça parte do dia a dia de alguns profissionais do ramo imobiliário, muita gente ainda tem dúvidas sobre os procedimentos burocráticos envolvidos nas negociações. 

A lista de documentos necessários para concluir a venda, por exemplo, costuma causar receio em muitas pessoas, principalmente pela quantidade de exigências dos cartórios e imobiliárias. 

Gastos para providenciar documentos 

Além de pensar nos documentos para compra do imóvel e nos documentos para escritura do imóvel, o futuro proprietário deve ter em mente também que será necessário arcar com alguns gastos extras para providenciar toda a papelada. 

Ou seja, além de possuir a quantia necessária para adquirir a sua casa, apartamento ou terreno, é fundamental ter uma reserva para taxas e emissão de Certidões negativas, cópias autenticadas, declarações e impostos. 

Segundo dados de empresas especializadas no ramo imobiliário, as despesas com a papelada podem representar até 5% sobre o valor total do imóvel a ser adquirido. Mas vale lembrar que isso varia de um estado para outro. 

Documentos para compra e escritura de imóvel: quais os mais comuns?

Antes de fechar a compra de um imóvel novo ou usado, o interessado deve verificar se a documentação do imóvel e do vendedor está correta. Isso inclui analisar certidões dos cartórios de protesto, certidões forenses dos distribuidores civis e fiscais.

Outra recomendação importante é solicitar a certidão negativa de débitos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais, carnê do IPTU e comprovante de pagamentos de contas de água, luz e gás.

As certidões solicitadas precisam constar como “negativas”. Isso comprova que não há nenhum tipo de ônus sobre o imóvel, como hipoteca, penhora, usufruto, ou dívidas com a Receita Federal. 

Se houver algum problema, a certidão constará como "positiva" e isso poderá comprometer o processo de compra e venda do imóvel. 

Nesses casos, é necessário entender o tipo de pendência envolvendo o imóvel para providenciar a regularização o quanto antes. Um advogado é a pessoa mais indicada para dar esse tipo de orientação. 

Geralmente, as certidões emitidas nos cartórios têm duração de 60 dias e boa parte delas pode ser obtida pela internet ou pessoalmente nos cartórios.

Quais itens devem constar no contrato de compra e venda de um imóvel?

O contrato de compra e venda do imóvel deve ser feito com a orientação de um advogado, reunindo todas as informações relacionadas a comprador e vendedor (Como RG, CPF e outros dados pessoais). 

O documento também descreve  o valor da negociação, a forma de pagamento, a quantia dada como sinal, as garantias e condições envolvidas.

Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, estes itens também devem constar na elaboração do documento, assim como todas as multas e prazos estabelecidos. 

Para que serve a escritura do imóvel?

A escritura pública de compra e venda de um imóvel é um documento não obrigatório, mas muito necessário. Nos financiamentos, por exemplo, ela é substituída pelo contrato com o banco. 

O objetivo principal da escritura é formalizar o acordo feito entre as pessoas interessadas na compra e venda de um imóvel. Nesse sentido, ela atesta a segurança jurídica da negociação e traz credibilidade para a transação de venda de um imóvel.

O profissional do cartório responsável pela elaboração da escritura de imóvel é o tabelião. Para solicitar uma escritura, também é necessário ficar atento à lista de documentos exigidos. Os mais comuns incluem:

  • Documentos pessoais de todas as pessoas envolvidas na transação (RG, CPF, comprovantes de endereço e estado civil)
  • Certidão de propriedade
  • Informações sobre o IPTU
  • Comprovante de recolhimento de impostos (ITBI/ITMCD)
  • Certidões fiscais do imóvel

Confira abaixo a lista completa de documentos necessários para compra ou venda de um imóvel

Documentos para compra de imóvel - Comprador Pessoa Física:

• Cópia do RG

• Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) 

• Cópia do Comprovante de Residência

• Cópia do Comprovante de Estado Civil

• Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra)

• Se o comprador é solteiro, o comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento

• Se o comprador for casado, seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime de bens. 

• Se o comprador tem uma união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.

• Se comprador é separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência.

• Se comprador é estrangeiro não residente no Brasil, deve apresentar: cópia do CPF e passaporte além de uma cópia da procuração pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente. Também é preciso mostrar uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador

• Se o comprador é autônomo ou microempresário e não tem, portanto, um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o pro labore (remuneração de um sócio-administrador de uma empresa). 

Documentos para compra de imóvel - Comprador Pessoa Jurídica: 

- Cópia do Contrato Social

- Cópia do CPF dos representantes legais

- Cópia do RG dos representantes legais

- Cópia da última alteração contratual

- Cópia do cartão do CNPJ

- Cópia do balanço atualizado

- Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).

Documentos para venda de imóvel

Documentos do imóvel

- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis 

- Certidão negativa vintenária de ônus reais (esse documento oferece um histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida) 

- Registro de ações reipersecutórias e alienações, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis

- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos

- Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura 

- Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis

- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)

- Certidão negativa de débitos condominiais 

Documentos do vendedor Pessoa Física 

Além dos documentos pessoais, o vendedor deve apresentar as Certidões Negativas de:

- Ações na Justiça Federal

- Ações cíveis

- Interdição, tutela e curatela

- Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais)

- Protesto de títulos

- Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante)

- Certidão quanto à dívida ativa da União (se for comerciante)

- CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante)

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terça-feira, 28 de abril de 2020

Tudo o que o herdeiro precisa saber sobre a herança

Direito dos herdeiros e partilha de bens é um tema que faz parte do histórico de muitas famílias, embora seja um assunto delicado e cheio de dúvidas.

Qualquer pessoa que tenha adquirido um patrimônio em vida costuma ter o interesse de deixar seus bens para familiares ou pessoas próximas após a sua morte.

Por isso, é importante se informar na hora de fazer um testamento e também saber ao certo quem tem direito a receber cada parte da herança.

Esse tipo de conhecimento ajuda e evitar conflitos em família e permite que cada herdeiro receba sua parte na partilha de bens de forma equilibrada e de acordo com a lei.

Como funciona a partilha de bens e o que é herança?

Podemos entender a herança como o conjunto de bens, direitos e obrigações deixado por uma pessoa para seus sucessores após a sua morte.

A herança deve ser vista como um montante, mesmo que ela seja dividida em diferentes partes para vários herdeiros.

O Código Civil estabelece que os herdeiros necessários são as pessoas que têm direito a herança e não podem deixar de recebê-la, mesmo que algum deles tenha tido desafetos ou não seja tão próximo da pessoa que morreu.

São considerados herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge de uma pessoa falecida. Nesses casos, os herdeiros necessários têm direito a entrar na divisão por metade da herança.

A outra metade pode ser destinada a quem for do interesse da pessoa falecida, incluindo amigos, parentes distantes, empregados, enteados etc. Mas, para que isso tenha validade, é necessário estar descrito em um testamento.

Há ainda casos em que parentes colaterais (como tios, irmãos, sobrinhos e primos) têm direito a herança. Mas isso só acontece na ausência dos herdeiros necessários, que sempre serão prioridade na partilha de bens.

Muita gente não sabe, mas há casos raros em que os herdeiros necessários podem ser excluídos da herança.

Esse tipo de veto acontece quando fica comprovado atos indignos ou algum tipo de crime para se beneficiar da herança. Caberá ao juiz analisar cada caso.

Como é feita a partilha de bens entre herdeiros?

Já explicamos acima como é feita a partilha de bens, segundo a lei. Para ficar ainda mais claro, vamos dividir este assunto em alguns tópicos para não restar dúvidas.

·         Se não houver testamento, a lei do Brasil determina que cônjuge e filhos são eleitos os herdeiros naturais do morto.

·         Se o morto não tiver filhos vivos, mas, sim, netos, eles também passam a ter parte da herança por serem descendentes e ficam com a parte que caberia aos pais.

·         Se o morto não tiver filhos, ficam com a herança os ascendentes (pais) e o cônjuge.

·         Caso os pais do morto já tenham falecido, os avós dele podem herdar a herança.

·         Para pessoas que morreram sem deixar cônjuge, herdam seu patrimônio os descendentes e ascendentes, respectivamente.

·         Na falta de ascendentes, cônjuge ou dependentes, herdam a herança os irmãos e, na falta destes, os parentes até o 4º grau.

·         Normalmente, o cônjuge tem direito à metade do patrimônio do casal, a depender do regime patrimonial do casamento.

·         Se só existirem filhos e mais nenhum herdeiro, cada um dos filhos receberá a mesma parte do patrimônio.

Requisitos para partilha de bens: como funciona o testamento?

Atualmente, as formas de testamento mais utilizadas são: o testamento público (feito em cartório), o testamento cerrado (que fica fechado até o momento de sua abertura) e o testamento particular

Este último pode ser escrito de próprio punho ou mesmo em computador, mas precisa da assinatura de três testemunhas para ter validade.

Ao fazer o testamento em vida, a pessoa tem o direito de mudar de opinião e cancelá-lo quando quiser, desde que esteja em pleno exercício da sua capacidade mental.

É possível, por exemplo, incluir novos herdeiros, retirar algum parente ou repensar a divisão dos bens.

Em todos os casos, é sempre recomendado consultar um advogado para esclarecer dúvidas e evitar equívocos que não poderão ser resolvidos após a morte.

É importante lembrar sempre que a pessoa só pode destinar livremente uma parcela de seu patrimônio em testamento. A outra metade sempre deverá ser dividida, necessariamente, entre os herdeiros necessários

Na hora de somar a herança e saber qual foi o patrimônio deixado pelo falecido, devem ser contabilizados os bens móveis, os imóveis, as aplicações financeiras, as empresas etc.

É necessário avaliar também as dívidas deixadas em vida para que esse valor seja debitado do valor da herança antes da divisão de bens.

O que é inventário e como fazer?

Na hora que alguém morre, as pessoas geralmente pensam em testamento e herança. Mas antes disso tudo, é preciso pensar também em fazer a abertura de um inventário.

Esse é um dos primeiros procedimentos a serem feitos após um falecimento e seu objetivo é apurar os bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido a fim de chegar ao total do patrimônio que deverá ser dividido entre os herdeiros.

No Brasil, o inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial (em cartório). Essa última opção costuma ser mais rápida e menos onerosa, podendo sair em cerca de dois meses.

O inventário na justiça, por sua vez, deve ser feito nas seguintes situações: quando a pessoa deixou um testamento, quando há herdeiros incapazes ou quando há divergência e falta de acordo na partilha de bens.

Por estes motivos, o inventário judicial costuma ser um pouco mais lento que o feito em cartório, podendo levar meses ou até mais de um ano para ser elaborado.

Sendo assim, o primeiro passo para realizar a abertura de um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é a contratação de um advogado. Vale lembrar que cada parte pode contratar um profissional de forma individual ou os herdeiros podem escolher um único advogado, caso estejam de acordo.

É necessário também eleger um inventariante, que será a pessoa do grupo familiar responsável pelo processo de inventário e pelos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

Outro procedimento obrigatório é o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que é uma taxa estadual e deve ser paga para que o processo seja concluído.

Esse imposto, porém, só deve ser pago quando tudo estiver resolvido em relação ao inventário.

Depois que a divisão de bens for finalizada, é importante que todos os herdeiros passem os bens para os seus nomes. Esse procedimento deve ser feito em cartório e também é válido contar com orientação de um advogado.

Documentos necessários para fazer a partilha de bens?

Independentemente de o inventário ser judicial ou extrajudicial, os herdeiros devem reunir uma série de documentos para iniciar a partilha de bens. Confira a lista dos mais solicitados.

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento (se for o caso);
  • Escritura pública união estável (se for o caso);
  • Certidão de divórcio ou separação (se for o caso);
  • Certidão de nascimento, se era solteiro;
  • Certidão de negativa de débitos com a União, o Estado ou município;
  • Comprovante de residência;
  • Identidade e CPF.
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento

Documentos dos bens deixados

  • Certidão de matrícula do imóvel;
  • Comprovante de propriedade;
  • Certidão de ônus reais, que informa se há alguma restrição em
  • relação a financiamento, compra ou venda, por exemplo;
  • Documento do município sobre o valor venal (estimativa) do imóvel
  • quando ele for urbano. Geralmente, se utiliza a guia de IPTU;
  • Certidão de negativa de débitos do imóvel com o município (para
  • imóveis urbanos);
  • Certidão de negativa de débitos federais e certificado de cadastro
  • de imóvel rural (se for o caso);
  • Comprovante de propriedade de veículos (se for o caso);
  • Contrato social e a certidão
  • da junta comercial (se a pessoa possuía empresa).

Documentos dos herdeiros

  • Certidão de nascimento, em caso de solteiro;
  • Certidão de casamento, se casado;
  • Escritura pública, em caso de união estável;
  • Certidão de divórcio ou separação (se for o caso);
  • RG e CPF.

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Os 8 pontos essenciais para fazer a partilha de bens

O momento da perda de um familiar costuma ser bastante delicado e repleto de fatores emocionais que podem interferir na resolução de questões mais burocráticas. 

Quando o assunto é partilha de bens, por exemplo, muitas pessoas têm dúvidas sobre como agir, o que fazer e quais procedimentos necessários para agilizar esse assunto de forma segura e organizada para todos os herdeiros.

Para ajudar a esclarecer as principais dúvidas, vamos abordar alguns tópicos importantes neste artigo. 

1- Divisão de bens: qual é o primeiro passo? 

Antes de iniciar os trâmites para a partilha de bens, é necessário saber ao certo qual é o tamanho total do patrimônio deixado pela pessoa, incluindo imóveis e outros tipos de bens, como obras de arte, empresas, carros, ações etc.

Para fazer essa análise, é possível contar com o auxílio de profissionais do ramo imobiliário ou jurídico, entre eles, advogados de família ou corretores de imóveis.

2- Inventário: qual prazo e como fazer?

Segundo o Código Civil, o processo de transferência de bens e direitos do falecido precisa ser legalizado por meio de um inventário. Esse processo deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito. 

Caso ocorra a perda desse prazo, haverá aplicação de multa de 20% sobre o valor da herança e 1% a mais por mês de atraso. Vale lembrar que que os herdeiros também respondem pelas dívidas relacionadas à herança.

Dessa maneira, uma das primeiras providências a ser tomada para a partilha de bens é a contratação um advogado para orientar todo o processo. Além disso, é preciso escolher um cartório de notas no qual as operações serão registradas. 

A contratação do advogado é obrigatória e pode ser feita em comum ou individualmente por cada herdeiro.

3- Testamento: como é feita a partilha de bens entre herdeiros?

Depois de analisado o tamanho total do patrimônio e buscado orientação profissional, é hora de iniciar o processo para que a herança seja dividida entre os herdeiros ou outras pessoas de direito de maneira legal. 

Vale lembrar que este tipo de processo pode ser feito por meio de acordo fora dos tribunais, nos casos em que todas as partes concordam, mas também é possível recorrer à Justiça para resolver a partilha de bens.

O primeiro passo é saber se a pessoa falecida deixou algum testamento, pois esse documento vai ajudar a definir como será feita a divisão. 

O testamento é extremamente importante nos casos em que a pessoa falecida deseje deixar parte da herança para parentes distantes, instituições de caridade, amigos, empregados ou pessoas próximas. 

Além disso, esse documento também possibilita que filhos ou cônjuge recebam uma parte maior da partilha, além do que já é do direito de cada um deles. No testamento, fica estabelecido o real desejo da pessoa após a sua morte.

4- Tipos de testamento: como funciona a partilha da herança?

As formas mais comuns de testamento são o público, que é feito em cartório, e o testamento cerrado, que permanece totalmente fechado até o momento de sua abertura pelos interessados.

Há ainda o testamento particular, que pode ser escrito de próprio punho pelo autor, desde que tenha a assinatura de três testemunhas.

Para que o testamento tenha valor, é necessário seguir algumas regras e sempre é válido consultar um advogado antes de pensar em fazer um, especialmente por se tratar de um assunto delicado e de grande importância para diversas famílias.

Vale lembrar que 50% dos bens do testamento devem ser destinados a herdeiros diretos, ou seja, descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido. 

A outra metade da herança pode ser dividida da forma diversificada. Caso não haja herdeiros, os bens ficam para a União.

Uma curiosidade sobre partilha de bens é que não é possível excluir os herdeiros diretos do testamento, exceto em casos em que fique provado a deserdação por indignidade. 

Isso acontece em situações de tentativa de homicídio dos pais ou crimes semelhantes. 

5- Regras básicas para a partilha de bens

  • O cônjuge do falecido só será considerado herdeiro se não estiver legalmente divorciado ou então separado judicialmente, inclusive dos bens.
  • Os descendentes, que são os filhos ou filhos dos filhos que já tenham morrido, serão os únicos herdeiros nos casos em que não haja cônjuge.
  • Na inexistência de cônjuge ou descendentes e de testamento, os herdeiros serão os ascendentes, ou seja, os pais e avós do falecido.
  • Caso não haja cônjuge, descendente ou ascendente, nem testamento, os irmãos serão considerados herdeiros.
  • Em caso de inexistência dessas pessoas e de testamento, os herdeiros poderão ser os parentes de até 4º grau.
  • Na impossibilidade de encontrar herdeiros da pessoa falecida, a herança ficará para a União.
  •  A partilha de bens entre os herdeiros sempre deverá seguir critérios de divisão estabelecidos pela lei. 

6- Partilha de bens no cartório ou judicial?

Se os herdeiros forem maiores de idade, capazes, estiverem de acordo quanto à divisão da herança e não existir dívida tributária, o inventário pode ser feito extrajudicialmente em um cartório de notas do município onde o falecido residia. 

Nos casos em que um dos herdeiros for incapaz, menor de idade ou esteja ausente em lugar desconhecido, no entanto, é necessário fazer um inventário judicial e levar a situação para análise do juiz.

Quando não houver um testamento, a divisão de bens pode ser feita por meio de acordo entre as partes e da assinatura de um Contrato Particular de Compromisso de Divisão e Partilha Amigável. 

Se não houver acordo, a partilha ocorrerá após o levantamento do inventário, seguindo os critérios previstos na lei. De forma resumida, podemos entender a partilha de bens a partir das seguintes modalidades:

  • Partilha Amigável: sendo todos os herdeiros capazes e maiores de idade, a partilha é feita por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.
  • Partilha Judicial: ocorre sempre que os herdeiros não entrarem em acordo e se houver algum herdeiro incapaz. Neste tipo de partilha, deverão ser observados o valor dos bens e sua natureza para que haja a maior equilíbrio durante a divisão.
  • Partilha de bens em vida: esse tipo de partilha é válido e feito por ascendente, por ato de doação ou por meio de um testamento, contanto que não prejudique a parte legítima dos herdeiros diretos.

7- Partilha de bens em cartório é mais rápida?

Como já mencionamos, o inventário judicial ocorre em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes ou interditados; e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros envolvidos na partilha.

Geralmente, este caso costuma ser mais demorado, especialmente quando há muita divergência entre as partes interessadas.

Já o inventário extrajudicial, que é feito no cartório, costuma ser menos oneroso e mais rápido para todas as partes, sendo o procedimento mais recomendável por advogados quando não há impedimentos. 

Como o inventário extrajudicial parte da ideia de que todos os familiares concordam com a forma como foi feita a partilha, a função do advogado e do tabelião é apenas de explicar e auxiliar à família sobre os direitos de cada herdeiro.

8- Documentos necessários para partilha de bens

Independentemente do tipo de inventário ou da forma como a partilha de bens será feita (judicial ou extrajudicial), é necessário reunir uma série de documentos de todas as partes, incluindo dos bens deixados pela pessoa falecida.

Na lista abaixo, você confere os documentos indispensáveis para iniciar o processo de divisão de herança. 

Documentos do falecido

Documentos dos bens deixados

  • Certidão de matrícula do imóvel;
  • Comprovante de propriedade;
  • Certidão de ônus reais, que informa se há alguma restrição em relação a financiamento, compra ou venda, por exemplo;
  • Documento do município sobre o valor venal (estimativa) do imóvel quando ele for urbano. Geralmente, se utiliza a guia de IPTU;
  • Certidão negativa de débitos do imóvel com o município (para imóveis urbanos);
  • Certidão de negativa de débitos federais e certificado de cadastro de imóvel rural (se for o caso);
  • Comprovante de propriedade de veículos (se for o caso);
  • Contrato social e a certidão da junta comercial (se a pessoa possuía empresa).

Documentos dos herdeiros

O post Os 8 pontos essenciais para fazer a partilha de bens foi visto primeiro no:
no Blog do Certidão na Mão.

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Você tem mesmo direito à herança? Descubra agora!

Direito de herança é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente depois da morte de um familiar.

Muita gente ainda tem dificuldades em entender esse assunto ou acha indelicado falar sobre divisão de bens após a morte de uma pessoa próxima.

Independentemente de questões pessoais ou financeiras envolvidas, saber quem tem direito à herança é um assunto previsto na lei e com particularidades específicas.

Quem são os herdeiros necessários?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, os herdeiros necessários são todas as pessoas que têm direito à parte legítima da herança, segundo os critérios da lei e não podem deixar de recebê-la.

Os herdeiros necessários são basicamente os descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido.

Ou seja, quando uma pessoa morre, obrigatoriamente metade dos seus bens deve ser destinado aos filhos e ao cônjuge. Na falta deste, será destinado aos pais.

Os outros 50% da herança podem ficar para amigos, irmãos, parentes distantes ou até empregados, desde que isso esteja descrito no testamento deixado pela pessoa falecida.

Vale lembrar que os herdeiros necessários podem ser excluídos do testamento em situações especiais previstas em lei, mas isso deverá ser analisado pelo juiz.

É o que geralmente acontece em situações de indignidade ou tentativa de homicídio a pais ou cônjuge, por exemplo, para se beneficiar da herança.

Outros atos graves também podem acarretar na perda da herança, entre eles, agressões e abandono. Situações banais do cotidiano ou desentendimentos comuns não interferem na partilha de bens.

Quem tem direito a herança de pai falecido?

Como já mencionamos acima, o Código Civil estabelece que metade do patrimônio de uma pessoa pode ser transmitida por testamento a quem o falecido desejar, mesmo não sendo seus filhos ou companheiro.

No entanto, é obrigatório que os outros 50% sejam repartidos igualmente entre os herdeiros necessários, que incluem os filhos, pais e o cônjuge.

A regra vale até mesmo em caso de filhos que são fruto de um segundo casamento ou que não conviviam com o pai. Também tem direito à herança o filho já concebido que nascer depois que a pessoa morrer.

Na falta de ascendentes ou descendentes, qualquer que seja o regime do casamento, o cônjuge recebe toda a herança.

 Quem tem direito a herança de filho falecido?

Ainda segundo o novo Código Civil, os descendentes e os ascendentes têm direito à herança em primeiro lugar, em partes iguais, pela ordem de proximidade do parentesco com o falecido e sem qualquer discriminação quanto à natureza da filiação.

Sendo assim, se um filho morrer e não deixar descendentes, os seus pais e o cônjuge têm direito a herdar a herança em partes iguais.

Eles terão que dividir parte do patrimônio, independente do regime de bens que o falecido mantinha com o marido (ou esposa).

Quem tem direito a herança de irmão solteiro?

Os irmãos de uma pessoa que morreu também têm direito de entrar na divisão de bens, mas segundo critérios específicos.

Caso a pessoa falecida não tenha cônjuge, descendentes ou ascendentes, são considerados herdeiros os parentes colaterais de até 4º grau.

Pela ordem são: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Os mais próximos excluem os outros, exceto os sobrinhos, que podem representar os irmãos do falecido na divisão da herança.

Quem tem direito a herança de tio?

Tios e sobrinhos são considerados parentes colaterais e só podem ser considerados herdeiros de forma facultativa.

Ou seja: se eles não estiverem no testamento, só terão direito a receber parte da herança caso nenhum dos parentes necessários (pais, filhos, cônjuges, avós) estejam vivos.

Direito de herança entre irmãos. Como funciona?

Os irmãos têm direito à herança de um outro irmão falecido quando não houver cônjuge, descendentes ou ascendentes. Isso porque eles são parentes colaterais e não herdeiros necessários.

Seria o caso, por exemplo, de uma pessoa que morreu sem deixar filhos, sem ter pais vivos e sem ser casado. Se essa pessoa tiver irmãos ou meio-irmãos, a lei determina que cada um deles receba o que for de direito.

Se cada irmão (filho do mesmo pai e da mesma mãe) receber uma quantia equivalente a R$100 mil, cada meio-irmão terá direito a receber metade desse valor. Tudo depende dos valores e bens que estão sendo divididos.

Ainda falando sobre herança entre irmãos, há os casos de pais que morrem e deixam patrimônio para mais de um filho.

Nessas situações de disputa entre irmãos, a Constituição Federal de 1988 eliminou a diferença que havia entre os filhos nascidos de um casamento, os nascidos fora do casamento e os adotivos.

Sendo assim, todos os filhos são iguais perante a lei e possuem os mesmos direitos na partilha de bens, especialmente no que se refere aos 50% previstos para os herdeiros necessários.

Caso o pai queira beneficiar um filho com outros bens, ele pode fazer isso em vida por meio de doação ou especificando no testamento.

É importante sempre ter em mente que a esposa ou o marido vivo sempre terão direito a metade do patrimônio.

 E se não houver herdeiros?

Embora não seja algo muito comum, existe ainda a possibilidade de toda a herança de uma pessoa ficar com o município ou com a União.

Essa situação acontece quando não existe testamento e quando não há herdeiros conhecidos. Ou, ainda, quando todos os herdeiros renunciam à herança.

Busque orientação de um advogado para esclarecer mais dúvidas

Divisão de bens e direito de herança são assuntos repletos de particularidades. Esses tópicos abordados neste artigo são apenas alguns dos mais comuns e que mais geram dúvidas.

A melhor maneira para agir caso queira fazer a partilha de bens ou elaborar um testamento é consultando um advogado.

Este profissional tem conhecimento necessário para ajudar herdeiros de diferentes modalidades para a correta divisão de bens, documentos necessários, inventário e muito mais.

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